Estatuto

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE, FORO E OBJETIVOS

Artigo 1º ­ A Associação Sergipana de Ciência (ASCI) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede localizada nas dependências da Universidade Federal de Sergipe no endereço Avenida Marcelo Deda Chagas, 304 – Núcleo de Competências em Petróleo, Gás e Biocombustíveis de Sergipe (NUPEG), Bloco D, sala 07 – Bairro Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP 49107-230.

Artigo 2º ­ A ASCI tem por objetivos:

a) contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico;

b) promover e facilitar a cooperação entre os pesquisadores;

c) incentivar e estimular o interesse do público com relação à ciência;

d) exercer papel representativo institucional vinculados às áreas de educação, ciência, Tecnologia e Inovação quando eleita e/ou delegada para esse fim.

Artigo 3º ­ A ASCI procurará alcançar os objetivos mencionados no artigo anterior mediante:

a) publicação de revistas, livros, jornais e boletins de caráter científico ou de divulgação científica;

b) administração de legados ou doações que objetivem proteger e estimular a ciência;

c) apoio e realização de eventos científicos;

d) colaboração e intercâmbio com associações congêneres;

e) atuação como membro de conselhos e órgãos colegiados;

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 4º ­ A Associação Sergipana de Ciência é integrada por sócios fundadores, efetivos, colaboradores e aspirantes.

§ 1º ­ Fundadores são os sócios que assinaram a ata de fundação da ASCI.

§ 2º ­ Serão sócios efetivos pesquisadores doutores aprovados pelo conselho.

§ 3º – Serão sócios colaboradores profissionais atuantes na área de Ciência e Tecnologia;

§ 4º ­ Serão sócios aspirantes estudantes de graduação ou pós-graduação aprovados pelo Conselho.

Artigo 5º ­ Os sócios pagarão anuidades à ASCI no valor e condições fixadas em Assembleia

Geral.

Artigo 6º ­ São direitos dos sócios quites com a Tesouraria da ASCI:

a) receber comunicações da Associação;

b) usufruir todas as vantagens oferecidas pelos serviços da Associação;

c) votar.

Parágrafo único – Os sócios fundadores e efetivos, além dos direitos do caput deste artigo, poderão:

a) ser votados;

b) assumir cargos internos e/ou representativos delegados pela Associação.

Artigo 7º ­ São deveres dos sócios da ASCI:

a) contribuir pontualmente com os pagamentos devidos à Associação;

b) zelar pelo patrimônio social;

c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia, do Conselho e da Diretoria;

d) colaborar com a ASCI na consecução dos seus objetivos.

§ 1º ­ Poderão ser excluídos do quadro de associados os sócios que agirem em desacordo com os objetivos ou não cumprirem com os deveres da Associação a critério do Conselho.

§ 2º ­ Serão excluídos do quadro de associados os sócios inadimplentes com respeito à anuidade da ASCI por dois anos consecutivos.

§ 3º ­ O sócio fundador que venha a se desligar da ASCI, caso volte a se filiar, será admitido na categoria de sócio efetivo.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA, DO CONSELHO E DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 8º ­ São órgãos da Associação Sergipana de Ciência:

a) a Diretoria;

b) o Conselho;

c) a Assembleia Geral.

Artigo 9º ­ A Diretoria da ASCI compõe-se de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos bienalmente pelos sócios em Assembleia Geral.

Artigo 10 ­ Compete à Diretoria:

a) executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;

b) superintender e gerir os serviços da Associação;

c) fixar datas e convocar a Assembleia Geral;

d) apresentar ao Conselho relatórios de atividades e balancetes;

e) propor à Assembleia Geral o valor de anuidades e taxas;

f) Convocar o Conselho e a Assembleia Geral

g) Efetivar novos sócios aprovados pelo Conselho

Artigo 11 ­ Compete ao Presidente:

a) representar a Associação em juízo e fora dele;

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembleia Geral, dando execução às resoluções votadas.

Artigo 12 ­ Ao Secretário, responsável pela Secretaria da ASCI, compete:

a) administrar a Secretaria da Associação;

b) substituir o Presidente em seus impedimentos;

c) secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho e das Assembleias.

Artigo 13 ­ Ao Tesoureiro, responsável pelos bens e valores da Associação, compete:

a) administrar o patrimônio e as finanças da Associação;

b) supervisionar a escrituração contábil da Associação;

c) elaborar a previsão orçamentária anual;

d) organizar os balanços par apreciação da Assembleia Geral;

e) assinar cheques e obrigações juntamente com o Presidente ou seu legado.

Artigo 14 ­ Os membros da Diretoria não serão remunerados.

Artigo 15 ­ A ASCI poderá contratar serviços especializados para prover o funcionamento da

Associação.

Artigo 16 ­ Os mandatos dos membros da Diretoria só poderão ser suspensos por renúncia voluntária ou por decisão expressa da maioria absoluta dos sócios.

Artigo 17 – O Conselho será composto por quinze membros, sendo formado pelos sócios fundadores da ASCI e complementado por sócios efetivos eleitos para o mandato de dois anos, sendo presidido pelo Presidente da Associação, com direito a voto.

Parágrafo Único – Os sócios efetivos serão eleitos, qualificados por número de votos e convocados por ordem de qualificação.

Artigo 18 – O Conselho reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido da Diretoria ou por solicitação de 05 (cinco) de quaisquer dos seus membros, encaminhada ao Presidente.

§ 1º ­ A convocação de reuniões deverá ser feita pelo Presidente com antecedência de uma semana.

§ 2º ­ O Conselho somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º ­ O Conselho poderá deliberar, independentemente de reunião, mediante o voto por escrito de todos os seus membros ou por meio de sistema de votação eletrônica.

§ 4º ­ Na hipótese de solicitação de reunião do Conselho por parte de conselheiros, o mesmo deverá ser convocado pelo Presidente no prazo de uma semana, observados os procedimentos do §1º, deste artigo.

Artigo 19 – Compete ao Conselho:

a) Regulamentar as deliberações da Assembleia Geral;

b) Examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar à Assembleia Geral;

c) Eleger associados;

d) Designar substitutos e convocar eleições para os cargos vacantes da Diretoria.

e) deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Artigo 20 ­ A Assembleia Geral dos sócios é a instância máxima de deliberação da Associação, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as disposições deste Estatuto.

§ 1º ­ Na Assembleia Geral não é facultada a representação de um sócio por outro credenciado.

§ 2º ­ A Assembleia Geral será instalada à hora marcada, com qualquer número de sócios, mas somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 10% dos sócios efetivos e fundadores, desde que o número de presentes seja superior a 15 sócios. Serão consideradas aprovadas as propostas confirmadas por maioria absoluta dos presentes, incluindo participantes confirmados via sistema eletrônico, exceto nos casos de modificação do Estatuto, conforme disposto no Capítulo VI.

§ 3º ­ As deliberações da Assembleia Geral poderão ser realizadas por um sistema de votação eletrônica.

Artigo 21 ­ As Assembleias Gerais Ordinárias realizar­se­ão pelo menos uma vez por ano para apreciar o relatório e a prestação de contas do Conselho Diretor e outros assuntos que julgar conveniente.

§ 1º ­ As Assembleias Gerais Ordinárias são de convocação privativa do Presidente da Associação, enquanto que as Extraordinárias podem ser convocadas a qualquer tempo por ele, ou ainda, por 30% dos sócios fundadores e efetivos, mas sempre por escrito, com antecedência mínima de quinze dias e indicando expressamente a ordem do dia da Assembleia.

§ 2º ­ As convocações dos sócios para as Assembleias Gerais serão feitas através de circulares enviadas por correio eletrônico.

CAPÍTULO IV

DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 22 ­ A ASCi goza de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

Artigo 23 ­ O patrimônio da Associação será formado pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como os possíveis subsídios oficiais de entidades públicas ou privadas, as doações que lhe forem atribuídas, os recursos remanescentes das atividades por ela promovidas e todos os bens adquiridos.

Parágrafo único – A Associação Sergipana de Ciência não distribui lucros, benefícios ou vantagens a mantenedores ou associados.

Artigo 24 ­ Seu exercício contábil coincide com o ano civil.

CAPÍTULO V

DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 25 ­ A Associação terá duração por tempo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, por manifesta impossibilidade de cumprir os seus fins, por deliberação da maioria absoluta dos sócios, presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

§ 1º ­ Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma Comissão Liquidante composta de cinco membros, que promoverá a venda dos bens da Sociedade, liquidará os débitos e entregará o remanescente a associações congêneres.

CAPÍTULO VI

DA MODIFICAÇÃO DESTE ESTATUTO

Artigo 26 ­ O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, a partir de anteprojeto aprovado por 2/3 (dois terços) de votos dos sócios presentes e/ou participantes confirmados por meio eletrônico na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e enviado a todos os sócios para exame e votação.

CAPÍTULO VII

DAS PUBLICAÇÕES

Artigo 27 ­ Caberá ao Conselho Editorial e ao Presidente da ASCI, estipular o título, formato, apresentação gráfica, periodicidade e preços das publicações editadas pela ASCI.

Artigo 28 – Cada publicação da ASCI de caráter periódico, como revistas, jornais e boletins, será dirigida por um Conselho Editorial composto de pelo menos três membros, um dos quais será o Editor da mesma;

§ 1º ­ Os Editores e os demais componentes dos Conselhos Editoriais serão indicados pelo Conselho por maioria simples;

§ 2º ­ O mandato de cada membro dos Conselhos Editoriais será de dois anos a partir da data da indicação, podendo ocorrer recondução;

§ 3º ­ Os membros do Conselho poderão acumular as funções de integrantes do Conselho Editorial.

Artigo 29 – A publicação de qualquer livro deverá ser aprovada pelo Conselho Editorial.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 30 ­ Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo 31 ­ O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.

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